Decreto de 9 de junho de 2004
Institui a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituída Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, a ser comemorada no mês de outubro de cada ano.
Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Ciência e Tecnologia a coordenação das comemorações para a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, com a colaboração das entidades nacionais vinculadas ao setor.
Art. 2o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eduardo Campos
Publicado no DOU de 11/06/2004